Acolhimento temporário, por um período não superior a 6 meses, mediante um projeto de inserção estabelecido com a utente;
Acompanhamento psicossocial;
Possibilitar o desenvolvimento pessoal e social das residentes através de formação de competências pessoais, sociais e profissionais;
Possibilitar a inclusão social das residentes através da formação, acompanhamento psicológico e na articulação com diversas entidades parceiras.